PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO: SAIBA MAIS
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PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO: SAIBA MAIS




Os danos causados por incêndios são muitos e muitas vezes gravíssimos, podem causar prejuízos imensos ao danificar edificações por inteiras, mas o maior problema é o fato de colocar em risco a integridade física de pessoas e animais.

Um incêndio pode ter diversas causas, de pequenas ações cotidianas acompanhadas de descuidos, até falhas na própria edificação. Esquecer um ferro de passar roupas ligado, uma panela no fogo, uma vela acessa, tudo isso pode acarretar em um incêndio em qualquer residência. Por isso, deve-se ter muita atenção nas ações rotineiras.


Os cuidados com as instalações elétricas também devem ser muito rigorosos. De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel) referente ao ano de 2018, 38% dos acidentes de origem elétrica têm sua causa por sobrecarga da rede.


A implantação das medidas de prevenção contra incêndio é feita a partir de atividades que visam evitar o surgimento dessa problemática, possibilitar sua extinção e reduzir ao máximo seus efeitos antes da chegada do Corpo de Bombeiros. O termo "prevenção de incêndio" vai além de medidas de proteção contra incêndio em um edifício, tendo seu início na educação pública, o que nem sempre é feito de maneira correta. Isso torna ainda mais necessário o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico.


O Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico se constitui do dimensionamento e representação de todas as medidas de segurança previstas para a edificação, da localização e a caracterização técnicas dos equipamentos do sistema, da reserva de água, das indicações necessárias à execução das instalações (desenhos, especificações e memorial de cálculo). Com o projeto, consegue-se obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); nos casos de edificações comerciais, parte do “Alvará de Funcionamento”, e em casos residenciais, a Certidão do “Habite-se”.


Caso a edificação se encaixe nos quesitos requeridos pelo Corpo de Bombeiros e necessite de um Projeto de Combate e Prevenção de Incêndio, o imóvel ficará sujeito a receber visitas do Corpo de Bombeiros nos casos em que o proprietário da edificação não apresentar o projeto, podendo ser multado e correrá o risco de ter o seu estabelecimento fechado. Dessa forma, cria-se a necessidade de saber quais edificações necessitam de um PCIP.

De acordo com a Instrução Técnica 01 do CBMMG, as seguintes construções apresentam a necessidade de um projeto:


1. Devem possuir um projeto simplificado de incêndio:

  • Edificações entre 200m² e 700m²;

  • Locais classificados de alto risco, de acordo com o anexo H da IT 01 (página 101).


2. Devem possuir um projeto de incêndio técnico:

  • Edificações ou áreas de risco com área total acima de 750m²;

  • Edificações ou áreas de risco que necessitem de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio;

  • Locais de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas;

  • Onde haja necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e área de risco.


O projeto de combate a incêndio deve estar de acordo com as normas estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que estabelece o dimensionamento e outros. A aprovação do projeto caberá à avaliação realizada pelo Corpo de Bombeiros.


Caso necessite deste serviço, entre em contato conosco!


Por Ricardo Timotheo

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