A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A ART busca transmitir segurança tanto para o contratante quanto para o contratado.
Para o contratante, a ART mostra que o profissional contratado possui a capacidade técnica para desempenhar as funções necessárias, além de garantir que ele esteja com sua habilitação do CREA em dia.
Já para o contratado, existe a segurança jurídica, e também comprova suas habilidades técnicas e atesta sua autoria em determinados serviços.
Quando emitida a ART possui três vias. Todas devem estar devidamente assinadas pelo profissional e pelo contratante: a 1ª via é a do profissional, a 2ª via é a do contratante, e a 3ª via deverá ser deixada no local da obra ou serviço.
Os tipos de ART existentes são os seguintes:
ART de obra:
É relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA.
De obra ou serviço de rotina (múltipla):
Especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período.
De cargo ou função:
Refere-se ao vínculo com a pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Uma construção sem a Anotação de Responsabilidade Técnica e sem a assinatura perante o CREA (mesmo que um engenheiro civil esteja como encarregado) está sujeita a multas e embargos. O proprietário da edificação precisa ficar atento, pois, como vimos, a ART é a forma legal de responsabilizar o profissional. Sem ela, não há garantia, perante a lei, de que ele responderá por acidentes e outros problemas.
Por Sarah Freitas
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