Como anda a regulamentação de sua edificação? Está pensando em construir e tem dúvidas de como deixar a sua casa regular frente a prefeitura? Leia o nosso material abaixo e saiba tudo o que é preciso para preservar problemas futuros e ter seu lar normatizado burocraticamente.
Para iniciar o sonho da realização de uma construção não basta apenas começar a executar, existem pontos preliminares que se fazem de tamanha importância para evitar problemas futuros e manter sua obra regulamentada.
O licenciamento de obras é imprescindível ao construir um imóvel. Sua falta acarreta ao proprietário riscos como: multas, embargos e em alguns casos até a demolição da construção.
Mas afinal, você sabe o que é licenciamento?
Estabelecido pelas Leis Municipais, toda construção ou reforma na cidade deve ser aprovada pela Prefeitura Municipal. Esse processo de análise e aprovação recebe o nome de licenciamento.
Para licenciar sua obra é preciso obedecer ao Código de Obras de sua cidade. O Código de Obras pode variar de município para município, entretanto alguns documentos estão presentes em todas as cidades. Dentre os quais, temos:
● Projetos:
Quem pretende construir deve se atentar na apresentação dos projetos arquitetônicos e estruturais para a prefeitura. Através dos mesmos será possível a municipalidade entender qual vai ser o tipo de construção e quais serão as necessidades legais que serão necessárias para diferentes casos.
● Alvará de Construção:
Trata-se de um documento que permite o início da obra. Possibilita a identificação de que os projetos que foram apresentados anteriormente estão de acordo com a legislação do município. Nele, inclui-se a identificação do proprietário e do responsável técnico pela obra, o prazo de validade e a assinatura de uma autoridade municipal.
● Matrícula do imóvel:
A matrícula é definida pela Lei n.º 6.015/73 para ser o cadastro de cada imóvel existente na área de delimitação. Apresenta a descrição completa de determinado imóvel e do respectivo proprietário, além de todos os atos praticados com relação a ele, contribuindo para a elaboração de um histórico.
● ART/RRT;
ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica, criado pela Lei nº 6.496/77, é um documento de responsabilidade emitido pelo engenheiro responsável pela obra, com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia).
O RRT ou Registro de Responsabilidade Técnica é o mesmo documento, porém emitido pelo arquiteto com registro no CAU (Conselho de Arquitetura). Por meio destes documentos, formaliza-se o contrato entre o cliente e o profissional, colocando em prática as obrigações contratuais e a identificação dos responsáveis.
Tendo em vista, todos os documentos levantados acima, é importante ressaltar que a legitimidade de sua edificação vai depender do Código de Obras de seu município. Atente-se em recorrer a todos os tópicos que nele estão sendo mencionados para manter seu imóvel regular.
A não adesão de tais documentos pode acarretar em multas, embargos e interdição de atividades inicializadas. A legislação é rigorosa e tem o objetivo de garantir que todos os imóveis sejam confortáveis e seguros para serem habitados.
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